TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Secretaria de Tecnologia da Informação
1º Turno das Eleições 2012
Secretaria de Tecnologia da Informação
1º Turno das Eleições 2012
Zona
30
Município
Tomar do Geru
Local
FÓRUM DISTRITAL DE TOMAR DO GERU
Endereço
RUA ROBÉRIO DIAS
Bairro
CENTRO
Referência
FÓRUM DA CIDADE
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE JUSTIFICATIVA ELEITORAL
TRE-SE |
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral nos dias de
eleição terá que justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue nos dias de votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sítios da internet
dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e
um documento oficial de identificação com foto, entregue o RJE
devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao
recebimento do mesmo.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele
deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá
de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um
deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas
forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de
revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar
ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui
ATENÇÃO: Se o requerimento for entregue com dados incorretos
ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado
válido para justificar a ausência às urnas.
FONTE: TRE-SE
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